Para emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), é necessário que a obra esteja registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO), com todas as contribuições previdenciárias relacionadas quitadas e a aferição da obra realizada por meio do Sistema Eletrônico de Regularização de Obras (SERO).
Além disso, é fundamental que o responsável esteja em situação fiscal regular. O processo pode ser complexo, por isso é altamente recomendável contar com o apoio de especialistas para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de forma correta e eficiente.